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Principais impostos e taxas


O bom empreendedor deve ficar atento aos impostos que incidem sobre seu negócio. Os tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em diferentes datas do mês.
Pequenas e micro empresas podem optar pelo Simples, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Fique atento para realizar o pagamento dos tributos na data correta, para evitar a cobrança de multas, juros e correções monetárias. A inadimplência não cancela o CNPJ, mas impossibilita a realização de negócios em que seja necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos. “Existem pesadas penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou da Escrituração Contábil Digital, que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.
Confira a seguir a lista dos principais tributos e contribuições pagos pelos empresários.


Tributos federais:

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal. Confira mais detalhes no site do Banco Central.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro

Assim como o IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização compete à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.

PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Contribuição federal que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3 a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

INSS – Previdência Social

Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota varia de 25,8 a 28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da contribuição é feito em cima da folha salarial.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Apurado a cada dez dias, é recolhido até o 3º dia útil do decêndio subsequente  –  no caso de cigarros e bebidas – ou  até o último dia útil do decêndio seguinte – para os demais produtos.


Tributos estaduais:


ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações

Imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, à entrada de mercadoria importada, ao fornecimento de mercadorias com prestação de serviço e ao fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento. Por ser um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados aos municípios.


Tributos municipais:


ISS – Imposto sobre Serviços

O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher o ISS. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado na prestação de serviço eventual.



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Comércio eletrônico


Comércio eletrônico ou e-commerce, ou venda não presencial que se estende até venda por telemarketing ou ainda comércio virtual, é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador.
Conceitua-se como o uso da comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, criando, alterando ou redefinindo valores entre organizações ou entre estas e indivíduos, ou entre indivíduos, permeando a aquisição de bens, produtos ou serviços, terminando com a liquidação financeira por intermédio de meios de pagamento eletrônicos.
O ato de vender ou comprar pela internet é em si um bom exemplo de comércio eletrônico. O mercado mundial está absorvendo o comércio eletrônico em grande escala. Muitos ramos da economia agora estão ligadas ao comércio eletrônico.
Seus fundamentos estão baseados em segurança, criptografia, moedas e pagamentos eletrônicos. Ele ainda envolve pesquisa, desenvolvimento, marketingpropaganda, negociação, vendas e suporte.
Através de conexões eletrônicas com clientes, fornecedores e distribuidores, o comércio eletrônico incrementa eficientemente as comunicações de negócio, para expandir a participação no mercado, e manter a viabilidade de longo prazo no ambiente de negócio.
No início, a comercialização on-line era e ainda é, realizada com produtos como CDs, livros e demais produtos palpáveis e de características tangíveis. Contudo, com o avanço da tecnologia, surge uma nova tendência para a comercialização on-line. Começa a ser viabilizado a venda de serviços pela web, como é o caso dos pacotes turísticos, por exemplo. Muitas operadoras de turismo estão se preparando para abordar seus clientes dessa nova maneira.


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Programas de afiliados


É um tipo de marketing feito por sites que cadastram webmasters ou pessoas para divulgarem, em seu sites ou na internetbanners ou links deste site. Os webmastersse cadastram nos programas de afiliados oferecidos por estes sites e passam a divulgar um link especial, banner, vitrine ou qualquer tipo de propaganda, originado do seu cadastro, normalmente com um código pessoal embutido. É um tipo de marketing de resultados onde o webmaster ou a pessoa afiliada ao site só recebe dinheiro ou prêmios por cliques, impressões ou vendas originadas do seu código.
Há diversos tipos de programa de afiliados, entre eles: CPC, CPA e CPM. Cada um desses tipos geram um certo tipo de retorno para o usuário. O CPC, ou Custo por Clique, gera um retorno sempre que uma pessoa clicar em um link do programa de afiliados; O CPA, ou Custo por Ação, gera um retorno sempre uma pessoa comprar um produto ou serviço dentro de um programa; O CPM, ou Custo por Mil, gera um lucro a cada mil banners expostos no site do afiliado.



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Dicas do procon



NOTA FISCAL

Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema.



TROCA DO PRODUTO

Se o consumidor comprar um produto e tiver interesse em trocá-lo (por exemplo: não servir, não agradar a pessoa presenteada, etc.), deverá questionar a loja se há possibilidade da troca.
É importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problema. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca, com detalhes, por exemplo, prazos e requisitos para efetivação da troca.



GARANTIA LEGAL

Todo o produto tem garantia legal. A garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja - e também o fabricante do produto – é obrigada a observá-la.



PRAZOS DA GARANTIA

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1º) 30 dias para os produtos não-duráveis; 2º) 90 dias para produtos duráveis.


GARANTIA CONTRATUAL

Se o fornecedor lhe oferecer outra garantia (por exemplo: garantia de um ano) saiba que se trata de garantia contratual. Ou seja, é uma liberdade do fornecedor oferecê-la e, portanto, é importante que seja solicitado o Termo de Garantia, o qual deve ter suas cláusulas devidamente expressas e claras. Também é necessário que este Termo de Garantia seja devidamente preenchido, porque assim, não haverá problemas na hora de utilizá-lo.



COMPRAS PELA INTERNET

Se o consumidor optar pela compra via Internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.



COMPRA NÃO ENTREGUE NO PRAZO

Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos.
O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.



PRODUTO COM DEFEITO

Em caso de o consumidor comprar um produto e o mesmo apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar problema de quantidade ou qualidade é de ambos.
Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
O consumidor deve solicitar uma ordem de serviço quando entregar um produto à assistência técnica, para que, assim, possa contar os 30 dias que o fornecedor tem para sanar o problema.



COMPRA CONSCIENTE

O consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode.



ELETRODOMÉSTICOS/ELETRÔNICOS

Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.



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